DICAS LEGAIS

30 de outubro de 2010 Rescisão antecipada

Quando o clube rescindir o contrato antes do tempo o atleta NÃO PODE assinar aquela rescisão da CBF sem antes exigir desse clube o documento da rescisão SEM JUSTA CAUSA.
Somente depois disso, no dia seguinte no mínimo, é que deve assinar essa rescisão da CBF.
Importante verificar que nessa rescisão da CBF existe um lugar que está escrito: “Rescisão em comum acordo”.
Se o atleta concordar sem receber a rescisão sem justa causa irá perder muitos direitos.
Pense nisso!

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