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30 de outubro de 2010 Direito Desportivo: um Novo Status

O esporte brasileiro é regulamentado atualmente pela Lei Geral Sobre Desportos (nº 9.615/98), conhecida como Lei Pelé, e suas diversas alterações dadas pelas Leis 9.981/00, 10.264/01, 10.672/03 e 11.118/05, culminando com importantes inovações no cenário desportivo brasileiro. Afinal, a Lei Pelé colocou fim ao instituto do passe do jogador de futebol, o que assegura a liberdade do trabalho, prevista constitucionalmente.

Com isso, o Direito Desportivo ganhou o status merecido e o tratamento adequado na legislação brasileira. Surgiram outras normas regulamentadoras, como a Lei n° 10.671/03, que ficou conhecida como Estatuto do Torcedor; a Lei n° 10.264/01, que estabelece recursos para o esporte olímpico e paraolímpico, e a Lei 11.345/06, conhecida como “Timemania”. Esta lei dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O fato é que o esporte assume relevância cada vez maior no contexto econômico mundial, tornando-se cada vez mais profissional, competitivo, empresarial. No caso do Brasil, de acordo com o artigo 217 da Constituição Federal, cabe ao Estado estimular e privilegiar o desporto.

Observa-se daí que o direito ao desporto é conferido pela Constituição Federal aos indivíduos, contra o Estado, que tem o dever de promover, incentivar e proteger tal direito, de acordo com o disposto nos artigos 5º, inciso XXVIII, alínea “a” e 24, inciso IX, ambos da Constituição Federal.

Em alusão ao futebol, o esporte coletivo mais praticado no mundo, o Direito Desportivo é aquele previsto no Código de Justiça Desportiva, regulamentando os acontecimentos exclusivamente no âmbito desportivo, tais como a suspensão automática de jogador expulso em determinada partida; a perda do mando de campo do clube que não observou a segurança da torcida etc.

Existem outras questões que dizem respeito a cada uma das áreas do Direito aplicada ao âmbito desportivo. É o caso do Direito do Trabalho aplicado ao âmbito desportivo, analisando as relações dos atletas profissionais de futebol com os clubes aos quais prestam serviços. Há muitas controvérsias sobre o tema, como a cláusula penal nos contratos de atletas profissionais de futebol, o contrato de licença de imagem do jogador e o contrato de trabalho.

Como podemos observar, a Lei 9.615/98, em seu artigo 50, limitou a competência da Justiça Desportiva ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas. Sendo assim, o Direito Desportivo diz respeito às regras do jogo, cabendo somente à Justiça Desportiva regular as relações atinentes ao desporto, sua disciplina, competições, regras e regulamentos.

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