Herói do título Mundial do Inter, Adriano Gabiru receberá do Inter uma dívida relativa ao direito de imagem de sua passagem pelo Colorado. Em decisão publicada nesta quinta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) condenou o Inter a pagar R$ 50 mil por explorar a imagem do jogador após a conquista, no Japão – ou “exposição”, como afirma o texto da juíza. O atacante foi o autor do gol da vitória sobre o Barcelona, em 2006.
A quantia foi estipulada como uma espécie de compensação, como diz a sentença da juíza Anita Lübbe, titular da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre: “já que as parcelas foram consideradas de natureza salarial e não utilizadas como remuneração por direito de imagem, o Inter deve desembolsar R$ 50 mil a esse título, referentes ao período em que o jogador foi exposto na mídia devido ao título mundial”.
Além disso, o Colorado terá de pagar parcelas de salários que foram consideradas pela Justiça como “mascaradas” em forma de direitos de imagem. O clube terá que recalcular o salário e pagar ainda reflexos em verbas trabalhistas, como décimo terceiro e férias.
Os valores efetivos que deverão ser pagos, porém, só serão conhecidos na fase de liquidação de sentença. Gabiru acionou o Inter na Justiça em agosto de 2009.
Os valores relativos a direito de imagem eram pagos a uma pessoa jurídica constituída pelo jogador. Esse procedimento é conhecido na Justiça do Trabalho como “pejotização”. As partes ainda podem recorrer da decisão do TRT-RS ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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