O Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Dr. Luciano Athayde Chaves, reconheceu os argumentos do atleta Daniel Lopes Amora e concedeu Tutela Antecipada rescindindo o contrato que o unia ao ABC Futebol Clube, desde o início de 2014.
Na decisão monocrática, o julgador apontou “falta de regularidade na periodicidade no pagamento, muitos deles, inclusive, feitos além do prazo legal. Também parece pré-comprovado, de forma razoável, neste juízo de delibação, que há considerável mora também em relação ao FGTS, atraindo a incidência do § 2º do referido dispositivo da Lei de regência do Desporto brasileiro“.
Diante desse quadro, arrematou: “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para, reconhecendo a rescisão do contrato de trabalho, de forma indireta, considerar o “atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional” (art. 31 da Lei 9.615/98)“.
O atleta deverá atuar pelo Botafogo/PB, que disputa a série C.
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