21 de janeiro de 2016
FENAPAF: chapa única define novos dirigentes para 2016/2020
Encerrado o prazo para inscrição de chapas que concorrerão ao pleito que escolherá os novos dirigentes da FENAPAF apontou a inscrição de uma única nominata de postulantes, esta encabeçada pelo Presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado do Rio Grande do Norte-SAFERN, Felipe Augusto Leite.
A eleição ocorrerá dia 25/02, na cidade de Porto Alegre/RS.
Segue publicação:
Publicado no Diário Oficial da União em quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Cliente: FELIPE AUGUSTO LEITE
OAB: 3224
Diário: DOUN
Órgão: SEÇÃO 3
Processo:
Disponibilização: 21/01/2016
Vara: INEDITORIAIS
Comarca: BRASILIA
Publicação: 21/01/2016
Página: 155 a 155
Edição: 14
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE DE FUTEBOL
AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ÚNICA Em cumprimento ao disposto nos artigos 39º e 40º do Estatuto da Entidade, comunica-se que foi registrada a seguinte chapa concorrente às eleições que serão realizadas no dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil e dezesseis (25/02/2016), atendendo o disposto nos editais publicados nos jornais: “Diário Oficial da União; Jornal de Santa Catarina-SC; Jornal Correio do Povo-RS e Correio de Sergipe- SE, em suas edições de trinta de outubro de dois mil e quinze (30/10/2015). Chapa ÚNICA: CONSELHO DELIBERATIVO: Rinaldo José Martorelli-Efetivo-Alfredo Sampaio da Silva Júnior- Efetivo-Jorge Ivo Amaral da Silva-Efetivo. DIRETORIA EXECUTIVA: Felipe Augusto Leite-Diretor Presidente-Nivaldo Carneiro Rodrigues-Diretor Vice-Presidente-Paulo Cesar Beneduzi Mocellin-Diretor Financeiro-Marcelo Alexandre da Silva Cruz- Diretor Secretário Geral-Janivaldo Marçal Chaveiro-Diretor de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais e Educacionais. CONSELHO FISCAL EFETIVO: Josimar de Carvalho Ferreira- Jorge Henrique Pereira Borçato-Osni Lopes. DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A CONFEDERAÇÃO: Felipe Augusto Leite-Titular-Paulo Cesar Beneduzi Mocellin-Suplente . Nos termos do artigo 44º do Estatuto da Entidade, será de dez (10) dias o prazo de impugnação do registro de candidaturas contados da data de publicação deste edital. Rio de Janeiro-RJ, 20 de janeiro de 2016. RINALDO MARTORELLI Presidente da Federação
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