FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL
FENAPAF
Ministério do Trabalho 46000.002696/2001-07
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Considerando que no dia 11.02.2021 os sindicados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, foram notificados nos seguintes termos:
Com os cumprimentos de estilo, cumpre esta oportunidade para noticiar a Vossa Senhoria inobservância, por parte do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Bahia, do artigo 14, alínea “c”, do Estatuto da FENAPAF, que assim preceitua:
Art. 14 – São deveres dos sindicatos federados diretamente, ou por suas delegações, conforme o caso:
[…]
c) Enviar à FENAPAF, até o décimo quinto dia útil após a respectiva aprovação, cópia autenticada do Relatório Anual de suas atividades e da demonstração de receita e despesa e a ata de assembleia que aprovou as contas do sindicato bem como o edital que chamou a assembleia.
Corolário da previsão estatutária acima, bem como da ausência de cumprimento das obrigações respectivas até a presente data, solicito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o envio da prestação de contas integral e detalhada do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Bahia, dos exercícios de 2015 a 2020, sem prejuízo do envio dos demais documentos exigidos.
Na certeza do imediato atendimento das solicitações acima, bem como da observância e respeito às previsões estatutárias da FENAPAF, renovamos nossas homenagens de estilo.
Considerando que os referidos sindicatos não cumpriram a obrigação do artigo 14 da alínea “c” do Estatuto da FENAPAF, sendo que no dia 10.03.2021 foram notificados nos seguintes termos:
Ao cumprimentá-los, noticio que foram identificadas as seguintes ações e/ou omissões violadoras dos deveres de entidade sindical filiadas, nos termos do Estatuto da FENAPAF:
1) Inobservância e/ou recusa injustificada no envio, à FENAPAF, da prestação de contas e demais documentos inerentes à tal obrigação, conforme alínea “c” do art. 14 do Estatuto;
Diante de tais constatações, a Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 05.03.2021, deliberou pela abertura do presente procedimento administrativo e, após a apresentação de defesa por Vossas Senhorias, respectiva submissão para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.
Caso seja do vosso interesse, fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do presente expediente, para apresentação de defesa.
Considerando que além da inobservância da obrigação acima destacada, os sindicatos da Bahia, Goiás, Santa Catarina e São Paulo também foram notificados das seguintes infrações:
2) Ausência, sem justificativa, em reuniões e assembleias, atraindo a incidência da alínea “c” do artigo 68 e do artigo 69 do Estatuto;
3) Ajuizamento de ação em desfavor da FENAPAF e da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o n.º0023357-61.2020.8.19.0209, afirmando que a FENAPAF não representa os interesses dos atletas profissionais, requerendo a suspensão das prerrogativas da FENAPAF até a criação de um “sindicato nacional”, de modo que violaram, em sua literalidade, os deveres estatutários das alíneas “e”, “f”, “g”, “o” e “s” do art. 14 do Estatuto;
4) Manifestações diversas em publicações especializadas, imprensa, processos administrativos e judiciais, no mesmo sentido do item anterior, pugnando, ao fim e ao cabo, pela extinção da FENAPAF;
Considerando que as ações e omissões objeto da notificação resultam em afronta ao Estatuto da FENAPAF, conforme dispositivos expressamente citados (art. 14, alíneas “c” “e”, “f”, “g”, “o” e “s”, artigo 68, alínea “c” e artigo 69).
Considerando que os referidos sindicatos não apresentaram defesa e/ou impugnação ao teor das notificações.
Na forma dos artigos 16º parágrafo 3º e 18º alínea “a” do Estatuto Social e obedecendo ao que dispõe a legislação vigente, convocamos os sindicatos, aptos a votarem, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária da FENAPAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS, a ser realizada em formato virtual/remota, conforme dados abaixo, considerando o atual momento da pandemia, a mudança temporária da sede da FENAPAF e os protocolos sugeridos pelas autoridades sanitárias.
Data: 27/05/2021
Início: 10:00 horas em primeira convocação caso tenha atingido o quórum legal ou em segunda chamada às 10:30 horas e trinta minutos com qualquer dos presentes.
Transmissão : Plataforma Zoom.us ou similar
(https://privado-tax.my.webex.com/meet/fenapaf).
PAUTA DO DIA:
– Nos termos do artigo 18º, alínea “a” do Estatuto, promover o julgamento dos sindicatos da Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
– Ficam os interessados cientes da nomeação do Sr. Nivaldo Carneiro (Presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná – PR), como Relator.
Atenciosamente,
FELIPE AUGUSTO LEITE
PRESIDENTE
http://www.fenapaf.org.br/noticias/edital-de-convocao-de-assembleia-geral-extraordinria.html