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17 de maio de 2021 FENAPAF: edital de convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL
FENAPAF 

Ministério do Trabalho 46000.002696/2001-07 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Considerando que no dia 11.02.2021 os sindicados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, foram notificados nos seguintes termos:

Com os cumprimentos de estilo, cumpre esta oportunidade para noticiar a Vossa Senhoria inobservância, por parte do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Bahia, do artigo 14, alínea “c”, do Estatuto da FENAPAF, que assim preceitua:

Art. 14 – São deveres dos sindicatos federados diretamente, ou por suas delegações, conforme o caso:

[…]

c) Enviar à FENAPAF, até o décimo quinto dia útil após a respectiva aprovação, cópia autenticada do Relatório Anual de suas atividades e da demonstração de receita e despesa e a ata de assembleia que aprovou as contas do sindicato bem como o edital que chamou a assembleia. 

 

​​Corolário da previsão estatutária acima, bem como da ausência de cumprimento das obrigações respectivas até a presente data,  solicito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o envio da prestação de contas integral e detalhada do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Bahia, dos exercícios de 2015 a 2020, sem prejuízo do envio dos demais documentos exigidos. 

​​

​​Na certeza do imediato atendimento das solicitações acima, bem como da observância e respeito às previsões estatutárias da FENAPAF, renovamos nossas homenagens de estilo.

Considerando que os referidos sindicatos não cumpriram a obrigação do artigo 14 da alínea “c” do Estatuto da FENAPAF, sendo que no dia 10.03.2021 foram notificados nos seguintes termos:

Ao cumprimentá-los, noticio que foram identificadas as seguintes ações e/ou omissões violadoras dos deveres de entidade sindical filiadas, nos termos do Estatuto da FENAPAF:

1) Inobservância e/ou recusa injustificada no envio, à FENAPAF, da prestação de contas e demais documentos inerentes à tal obrigação, conforme alínea “c” do art. 14 do Estatuto;

Diante de tais constatações, a Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 05.03.2021, deliberou pela abertura do presente procedimento administrativo e, após a apresentação de defesa por Vossas Senhorias, respectiva submissão para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.

Caso seja do vosso interesse, fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do presente expediente, para apresentação de defesa.

Considerando que além da inobservância da obrigação  acima destacada, os sindicatos da Bahia, Goiás, Santa Catarina e São Paulo também foram notificados das seguintes infrações:

2) Ausência, sem justificativa, em reuniões e assembleias, atraindo a incidência da alínea “c” do artigo 68 e do artigo 69 do Estatuto;

3) Ajuizamento de ação em desfavor da FENAPAF e da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o n.º0023357-61.2020.8.19.0209, afirmando que a FENAPAF não representa os interesses dos atletas profissionais, requerendo a suspensão das prerrogativas da FENAPAF até a criação de um “sindicato nacional”, de modo que violaram, em sua literalidade, os deveres estatutários das alíneas “e”, “f”, “g”, “o” e “s” do art. 14 do Estatuto;

4) Manifestações diversas em publicações especializadas, imprensa, processos administrativos e judiciais, no mesmo sentido do item anterior, pugnando, ao fim e ao cabo, pela extinção da FENAPAF;

Considerando que as ações e omissões objeto da notificação resultam em afronta ao Estatuto da FENAPAF, conforme dispositivos expressamente citados (art. 14, alíneas “c” “e”, “f”, “g”, “o” e “s”, artigo 68, alínea “c” e artigo 69).

Considerando que os referidos sindicatos não apresentaram defesa e/ou impugnação ao teor das notificações.

Na forma dos artigos 16º parágrafo 3º e 18º alínea “a” do Estatuto Social e obedecendo ao que dispõe a legislação vigente, convocamos os sindicatos, aptos a votarem, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária da FENAPAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS, a ser realizada em formato virtual/remota, conforme dados abaixo, considerando o atual momento da pandemia, a mudança temporária da sede da FENAPAF e os protocolos sugeridos pelas autoridades sanitárias.

Data: 27/05/2021

Início: 10:00 horas em primeira convocação caso tenha atingido o quórum legal ou em segunda chamada às 10:30 horas e trinta minutos com qualquer dos presentes.

Transmissão : Plataforma Zoom.us ou similar 

(https://privado-tax.my.webex.com/meet/fenapaf).

PAUTA DO DIA:

– Nos termos do artigo 18º, alínea “a” do Estatuto, promover o julgamento dos sindicatos da Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

– Ficam os interessados cientes da nomeação do Sr. Nivaldo Carneiro (Presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná – PR), como Relator.

Atenciosamente,

FELIPE AUGUSTO LEITE

PRESIDENTE

http://www.fenapaf.org.br/noticias/edital-de-convocao-de-assembleia-geral-extraordinria.html

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