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23 de julho de 2015 Justiça condena Inter pela imagem de Gabiru

Herói do título Mundial do Inter, Adriano Gabiru receberá do Inter uma dívida relativa ao direito de imagem de sua passagem pelo Colorado. Em decisão publicada nesta quinta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) condenou o Inter a pagar R$ 50 mil por explorar a imagem do jogador após a conquista, no Japão – ou “exposição”, como afirma o texto da juíza. O atacante foi o autor do gol da vitória sobre o Barcelona, em 2006.

A quantia foi estipulada como uma espécie de compensação, como diz a sentença da juíza Anita Lübbe, titular da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre: “já que as parcelas foram consideradas de natureza salarial e não utilizadas como remuneração por direito de imagem, o Inter deve desembolsar R$ 50 mil a esse título, referentes ao período em que o jogador foi exposto na mídia devido ao título mundial”.

Além disso, o Colorado terá de pagar parcelas de salários que foram consideradas pela Justiça como “mascaradas” em forma de direitos de imagem. O clube terá que recalcular o salário e pagar ainda reflexos em verbas trabalhistas, como décimo terceiro e férias.

Os valores efetivos que deverão ser pagos, porém, só serão conhecidos na fase de liquidação de sentença. Gabiru acionou o Inter na Justiça em agosto de 2009.

Os valores relativos a direito de imagem eram pagos a uma pessoa jurídica constituída pelo jogador. Esse procedimento é conhecido na Justiça do Trabalho como “pejotização”. As partes ainda podem recorrer da decisão do TRT-RS ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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