Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (13), na 1ª Vara do Trabalho de Natal, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar julgou procedentes, em parte, os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).A juíza determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos os campeonatos de todas as séries e, quando o fizer, deverá comprovar os seguintes requisitos: a) monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 min e 75 min da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental ou a sua suspensão total.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN ao MPT do Rio Grande do Norte quando enviou ao órgão abaixo-assinados dos jogadores dos times de Natal, ABC e América. Neles, os atletas alertavam que “é crível supor que nestas condições não estaremos livres de irremediável fatalidade no campo de jogo”, referindo-se ao horário das partidas. Dentre os argumentos utilizados, o MPT/RN citou estudos que apontam os prejuízos à saúde do jogador profissional de futebol quando submetido à prática do esporte em temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas naquele horário. “É chocante que, mesmo diante de risco comprovado para a saúde e integridade física dos atletas, a entidade máxima do futebol brasileiro não repense este novo formato de jogos matutinos”, ressalta o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação. Com a decisão desta terça-feira, em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de 50 mil reais por cada jogo realizado em desacordo com a sentença. A CBF deverá também encaminhar os relatórios das medições ao Sindicato da Categoria da região, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais. Número do Processo Judicial Eletrônico: 0000707-96.2016.5.21.0001 |
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
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